Três Poderes – O que são? Origem, Importância e Funções de cada um
Você sabe o que é ou já ouviu falar nos Três Poderes? Aqui, no Gestão Educacional, você confere tudo a respeito dos conceitos e da origem desse termo!
- Publicado: 16/09/2019
- Atualizado: 16/09/2019: 11 52
- Por: Rodrigo Herrero Lopes
Os Três Poderes são aqueles que possibilitam o pleno funcionamento de um país, não é mesmo? Mas, você sabe exatamente qual a função de cada um e por que é importante que eles estejam separados?
Neste artigo do Gestão Educacional, vamos tratar a respeito dos fundamentos que originaram a separação dos Três Poderes e também explicitaremos como funciona o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, e também como eles dialogam, evidenciando a importância para a democracia.
O que são e origem dos Três Poderes
Desde a Antiguidade que filósofos e pensadores refletem e discutem maneiras de organizar a sociedade e principalmente o poder político, sendo que muitos buscavam um equilíbrio para que o poder não ficasse concentrado apenas nas mãos de um indivíduo ou de uma instituição.
Costuma-se atribuir ao filósofo grego Platão, em sua obra A Política, a gênese da teoria dos Três Poderes, ao escrever sobre a necessidade da existência de três órgãos distintos: os poderes Deliberativo, Executivo e Judiciário.
Mas, é mais à frente, com o filósofo inglês John Locke (1632 – 1704), em seu trabalho Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, que é defendida uma divisão do poder político, em um período no qual o absolutismo vigorava na Europa. Para ele, o Poder Legislativo é o supremo e estaria acima dos demais.
Qual é a importância dos Três Poderes?
Contudo, é com Charles de Montesquieu (1689 – 1755), no livro O Espírito das Leis, que vai ocorrer uma grande sistematização a respeito da importância da separação dos poderes. O autor destacou o sistema tripartite, delineando o papel de cada um da forma que se tornou mais aceita a partir de então e até os dias de hoje. A ideia seria evitar a criação de leis, a administração das coisas e os julgamentos nas mãos de um só poder, com a visão de que quanto mais poder é concentrado, maior é a chance de abuso.
Esse balanço entre os poderes constituídos ajuda, de acordo com essa tese, a garantir a liberdade individual, sendo este conceito, para Montesquieu, a possibilidade de fazer tudo aquilo que a lei permite, caso contrário, se cada um pudesse fazer o que não é liberado, não haveria mais liberdade, pois o outro também se sentiria no mesmo direito.
Diante disso, a tendência natural seria de que o homem tenderia a abusar do poder, sendo, portanto, fundamental uma organização política da sociedade em que os poderes fossem separados e cada um deles pudesse pôr freio no outro, fazendo com que um poder limitasse a atuação do outro, sem um deles se sobressair. E mesmo quando um dos poderes se mostrasse extremamente autoritário ou extrapolasse suas atribuições, os outros poderes teriam todas as condições de intervir para superar tal desarmonia.
Qual é o papel de cada poder?
Ao Poder Executivo cabe a administração do Estado, observando as regras que vigoram no país. Ele deve executar as leis (podendo também propor leis, a serem aprovadas pelo Legislativo), governando para o povo, e propor planos de ação, pensando sempre no interesse público.
Tal poder é exercido nas democracias liberais modernas pelo Presidente da República (Montesquieu previa um monarca) que, junto dos ministros, secretários, conselhos de políticas públicas e órgãos de administração vão desenvolver as ações mais práticas do cotidiano, garantindo o funcionamento da máquina pública.
O Executivo conversa com o Legislativo, podendo sancionar ou rejeitar uma lei aprovada no Congresso Nacional. Nos estados, o Executivo é regido pelo governador e, nos municípios, pelo prefeito.
O Legislativo cria e aprova as leis do Estado, além de ter o poder de fiscalizar os atos do Executivo, podendo aprovar ou rejeitar as contas públicas. Ou seja, a ele é atribuído o papel de controle político-administrativo e também financeiro-orçamentário. Na esfera federal, esse poder é exercido pelos senadores e deputados federais. Já no âmbito estadual, esse papel cabe aos deputados estaduais. Em âmbito municipal, essa atribuição é dos vereadores.
Já o Judiciário tem o papel de interpretar as leis vigentes e julgar os casos conforme a Constituição e as leis elaboradas pelo Legislativo. Esse poder é representado pelos ministros, desembargadores, juízes e promotores de justiça, que compõem os órgãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais de primeira e segunda instância, espalhados pelo país.
Como funcionam os Três Poderes?
Partindo do princípio de Montesquieu de que todo ser humano dotado de poder tem a tendência de abusar deste, a necessidade da separação de poderes está em justamente evitar o poder concentrado a uma única pessoa ou instituição, o que levaria a uma administração apenas para interesses próprios e não aos da nação. Sendo assim, o sistema de freios e contrapesos dos Três Poderes ajuda a evitar que um poder vá além de suas atribuições e prejudique o povo. Vejamos alguns exemplos dentro da própria Constituição brasileira:
- Do Poder Executivo em relação ao Legislativo, a adoção de medidas provisórias (conforme o artigo 62 da CF), que têm força de lei, para levar assuntos urgentes e relevantes à discussão no Congresso e, enquanto isso, já começar a valer na prática, ainda que por um prazo determinado;
- Do Legislativo para o Executivo, a possibilidade do primeiro poder processar e julgar o presidente e o vice, por meio do processo de impeachment;
- Do Judiciário em relação ao Legislativo, em que a diplomação dos deputados e senadores depende de julgamento por parte do STF, conforme o artigo 53 da Constituição Federal.
Tais exemplos – e outras medidas de relacionamento que existem – buscam garantir que nenhum poder será subjugado por outro, proporcionando uma maior independência entre eles.
Por fim, vale dizer que a divisão entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea da Constituição Federal, logo, não pode ser objeto de deliberação nas casas legislativas, nem pode ser modificada por Proposta de Emenda da Constituição (PEC), por exemplo.